Use a madeira sem agredir a natureza

Use a madeira sem agredir a naturezaNão é de hoje que a questão ambiental, mais precisamente, voltada para a conservação de florestas e áreas verdes, tem ganhado destaque, no cenário internacional, devido aos crescentes casos de descasos e desmatamentos irregulares, que acabam, dia após dia, com uma das maiores riquezas de nossa nação: as florestas.

A floresta Amazônica, maior representação dessa riqueza brasileira, também é vítima dessas práticas irregulares. Em menos de 50 anos, quase 20% de toda a cobertura florestal da região já desapareceu, por completo. Pensando nisso, preservá-la é essencial, não só para garantir os padrões mínimos de qualidade de vida aos brasileiros (e a, quase, toda as Américas, uma vez que sua atividade influencia nas chuvas de quase todo o continente), mas, também, para garantir a continuidade e legalidade das atividades empresariais do setor madeireiro. É preciso que políticas de compra responsáveis de madeira sejam adotadas, restringindo sua aquisição, oriundas de desmatamentos e de fontes ilegais ou desconhecidas.

A madeira, se acompanhada de provas e documentos que comprovem sua legalidade, originalidade (não predatória) é uma ótima alternativa à metais, compostos de cimentos, plásticos e outros materiais, que utilizam a própria madeira, como fonte de energia em sua produção e que, assim, degradariam, ainda mais, o meio ambiente.

Soma-se a isso, o fato de que a madeira, quando utilizada na fabricação de bens duráveis, constituí num bom instrumento de fixação de carbono, o que, por si só, já ajuda, bastante, no combate e redução do aquecimento global.

De acordo com a legislação brasileira, entre 40 à 80% de toda a produção de madeira, no Brasil, oriunda da Amazônia, seja adquirida de forma ilegal. Isso não quer dizer que você, na hora de escolher que tipo e de onde usar a madeira, para sua obra, precise se conformar e aceitar esse tipo de madeira. A legislação brasileira diz que o desmatamento, para ser legal, deve ser, previamente, autorizado por um órgão ambiental estadual ou pelo Ibama. O interessado em desmatar só poderá converter uma área florestal em área aberta, apenas, se ela for destinada ao uso sustentável.

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